Garante o reembolso ao segurado, limitado ao capital segurado, de despesas não reembolsáveis com aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, decorrentes exclusivamente de eventos como:
1. Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início da viagem.
2. Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade repentina do segurado ou familiar de primeiro grau (*).
3. Declaração de autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
4. Roubo de documentação que impossibilite o segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;
5. Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada do país, desde que o Segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e forma estabelecidos para concedê-los;
6. Complicação na gravidez ou aborto espontâneo; excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;
7. Desastres naturais (*) dentro da cidade natal do segurado ou cidade de destino que impeça o segurado de fazer a viagem. Importante: Para efeito desta garantia, quando o cancelamento for motivado pela incapacidade do fornecedor (Agente, Operador, Hotel, Cia Aérea, Cia Marítima, etc.) em honrar a viagem contratada esta cobertura não se aplicará e o segurado não terá direito a qualquer indenização.
8. Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do segurado;
9. Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar sua viagem;
10. Separação/divórcio do segurado de forma inesperada e desde que os trâmites oficiais para legalização da separação/divórcio ocorram após a data de aquisição deste seguro;
11. Desemprego involuntário do segurado ou cancelamento comprovado de férias emitido pela empresa do segurado, que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
12. Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
13. Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado e doutorado por determinação da Instituição de Ensino e comprovadas oficialmente através de emissão de documento.
14. Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; ou convocação como membro de mesa eleitoral; nomeação para cargo concursado.
(*) Receba mais informações sobre o plano com nossos consultores.